O PIE (Prontuário das Instalações Elétricas), segundo o Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil, é definido como um sistema organizado de informações pertinentes às instalações elétricas e aos trabalhadores que organiza o conjunto de procedimentos, ações, documentações e programas que toda empresa deverá possuir, a fim de se obter as melhores condições operacionais e de segurança para o sistema elétrico operacional.
A implantação da NR10, através dos seus instrumentos, pode ser comparada a implantação de normas como a ISO14000 ou ISO18000, sendo os principais instrumentos o RTI (Relatório Técnico das Inspeções), o laudo técnico operacional do sistema de SPDA (Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas), o Diagnóstico e o Laudo Técnico das Instalações Elétricas.
Todas as empresas com potência instalada superior a 75kW devem manter o PIE atualizado. Ele deve ser organizado e mantido atualizado pelo empregador ou pessoa formalmente designada pela empresa, devendo permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços em eletricidade.
O PIE deve conter um conteúdo mínimo que dependerá do porte e da complexidade das suas instalações elétricas. O conteúdo é abrangente e dependerá da capacidade da equipe técnica da empresa em diagnosticar, analisar e implementar as soluções adequadas de forma a garantir que:
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